Atribuições

 

A Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais – CPC é responsável por dois serviços, sendo o Serviço de Contratos Fundacionais – SCF e o Serviço de Projetos e Convênios – SPC.

 

São atribuições do Serviço de Contratos Fundacionais – SCF:

 

  • Orientar as ações voltadas à execução dos Contratos Fundacionais que envolvem as Fundações de Apoio no âmbito da UFSC;
  • Conferência de documentos para formalização Contratos;
  • Encaminhamentos de processos referentes a Contratos para emissão de parecer de aprovação, nas instâncias:
    • Secretaria de Inovação;
    • Procuradoria Federal;
    • Pró-Reitoria da área contrato;
    • Conselho de Curadores
  • Registro e publicação de Dispensa de Licitação para contratação das Fundações de Apoio à UFSC;
  • Atendimento/informação sobre Contrato à comunidade universitária e externa;
  • Elaboração de relatórios objetivando suprir as demandas de controle da atividade e para informações gerenciais referente à formalização dos contratos;
  • Publicação dos contratos, seus aditivos e apostilamentos;
  • Encaminhamento de processos para a solicitação empenhos e pagamentos referentes ao contratos formalizados;
  • Registro dos Contratos nos Sistemas de Controle e Gestão elaborados pela UFSC e/ou pelos Órgãos de Controle do Governo Federal.

São atribuições do Serviço de Projetos e Convênios – SPC:

 

  • Realizar orientação técnica e apoio necessário à elaboração e apresentação de projetos a órgãos federais de fomento;
  • Elaborar documentos administrativos para encaminhamentos de projetos;
  • Acompanhar projetos e suas prorrogações;
  • Registro dos Projetos nos Sistemas de Controle e Gestão elaborados pela UFSC e/ou pelos Órgãos de Controle do Governo Federal;
  • Elaboração de relatórios objetivando suprir as demandas de controle da atividade e para informações gerenciais;
  • Coordenar e/ou orientar modificações/suplementações a fim de viabilizar conclusão dos Instrumentos de Acordos;
  • Orientar a elaboração do Plano de Trabalho para a execução orçamentária dos Instrumentos de Acordos;
  • Orientar, acompanhar e elaborar Instrumentos de Acordos celebrados ou firmados pela Universidade;
  • Encaminhar os Instrumentos de Acordos às Fundações de Apoio e ou Agências de Fomento;
  • Efetuar o registro dos Instrumentos de Acordos e manter atualizado no Sistema de Gestão de Convênios – SisGC;
  • Proceder à publicação dos Instrumentos de Acordos firmados no Diário Oficial da União, dentro do prazo legal;