Atribuições

 

 

A Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais – CPC é responsável por dois serviços, sendo o Serviço de Contratos Fundacionais – SCF e o Serviço de Projetos e Convênios – SPC

 

São atribuições do Serviço de Contratos Fundacionais – SCF:

 

  • Orientar as ações voltadas à execução dos Contratos Fundacionais que envolvem as Fundações de Apoio no âmbito da UFSC;
  • Conferência e análise de Contratos;
  • Encaminhamentos de processos referentes a Contratos para manifestação, nas instâncias:
    • Departamento de Inovação Tecnológica;
    • Procuradoria Federal;
    • Pró-Reitoria da área;
    • Conselho de Curadores e
    • Outros que se fizerem necessários.
  • Registro e publicação de Dispensa de Licitação para contratação das Fundações de Apoio à UFSC;
  • Atendimento/informação sobre Contrato à comunidade universitária e externa;
  • Elaboração de relatórios objetivando suprir as demandas de controle da atividade e para informações gerenciais;
  • Disponibilizar informações necessárias para concepção de ferramentas de TI;
  • Lançamento dos contratos no SIAFI;
  • Cadastra todos os contratos no MATL;
  • Publicação Matéria;
  • Solicitação Empenho (e-mail fundações);
  • Solicitação pagamento;
  • Publicação Contratos, Aditivos (SIASG);
  • Emissão de Ordem de Pagamento referente a Contratos Fundacionais, para envio ao DCF para pagamento;
  • Solicitação de Fatura junto ao DCF;
  • Registro dos Contratos nos Sistemas de Controle e Gestão elaborados pela UFSC e/ou pelos Órgãos de Controle do Governo Federal;

 

 


 

São atribuições do Serviço de Projetos e Convênios – SPC:

 

  • Estabelecer normas gerais, padronizar processos e prover orientação técnica e apoio necessário à elaboração e apresentação de projetos a órgãos federais de fomento;
  • Elaborar documentos administrativos para encaminhamentos de projetos;
  • Acompanhar projetos e suas prorrogações;
  • Registro dos Projetos nos Sistemas de Controle e Gestão elaborados pela UFSC e/ou pelos Órgãos de Controle do Governo Federal;
  • Elaboração de relatórios objetivando suprir as demandas de controle da atividade e para informações gerenciais;
  • Disponibilizar informações necessárias para concepção de ferramentas de TI;
  • Coordenar e/ou orientar modificações/suplementações a fim de viabilizar conclusão dos Instrumentos de Acordos;
  • Orientar a elaboração do Plano de Trabalho para a execução orçamentária dos Instrumentos de Acordos;
  • Articular junto às Fundações de Apoio, núcleos interdisciplinares e outros órgãos da Universidade envolvidos com os Instrumentos de Acordos;
  • Orientar, acompanhar e elaborar Instrumentos de Acordos celebrados ou firmados pela Universidade;
  • Encaminhar os Instrumentos de Acordos às Fundações de Apoio e ou Agências de Fomento;
  • Efetuar o registro dos Instrumentos de Acordos e manter atualizado no Sistema de Gestão de Convênios – SisGC;
  • Proceder à publicação dos Instrumentos de Acordos firmados no Diário Oficial da União, dentro do prazo legal;
  • Ser o consultor institucional no que tange aos assuntos que envolvem Instrumentos de Acordos;